Os repasses de Recursos Federais aos Municípios são efetuados por meio de três formas de transferências: constitucionais, legais e voluntárias. A que mais interessa aos municípios são as transferências voluntárias, definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.
Existem duas formas para a destinação de recursos federais a Municípios:
a) o Município foi contemplado através de emenda parlamentar ao Orçamento ou na proposta do Executivo, sendo assim a Prefeitura deve fazer sua proposta junto ao SICONV no Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br) e ficar atenta aos pareceres técnicos e eventuais pendências a serem resolvidas dentro do prazo determinado pelo governo.
b) o Município NÃO foi contemplado explicitamente no Orçamento, mas existem programas que preveem recursos para sua região e/ou Estado. Neste caso a Prefeitura deve procurar, junto ao SICONV, os programas de seu interesse e formular um proposta orçamentária e, posteriormente, procurar os órgãos federais responsáveis pelo programa escolhido.
Nos últimos dez anos indiquei emendas a 220 municípios paranaenses, de um total de 399, sempre atentando para que todas as regiões do Estado fossem atendidas independente de resultados eleitorais ou de filiações partidárias. Segue um mapa com a distribuição das emendas parlamentares de minha autoria:
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