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Aba #1
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Aba #1

Como são feitos os repasses de recursos aos municípios?

Os repasses de Recursos Federais aos Municípios são efetuados por meio de três formas de transferências: constitucionais, legais e voluntárias. A que mais interessa aos municípios são as transferências voluntárias, definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.

São dois os instrumentos para a operacionalização das transferências voluntárias:

  • Convênios
  • Contratos de repasse

Existem duas formas para a destinação de recursos federais a Municípios:

a) o Município foi contemplado através de emenda parlamentar ao Orçamento ou na proposta do Executivo, sendo assim a Prefeitura deve fazer sua proposta junto ao SICONV no Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br) e ficar atenta aos pareceres técnicos e eventuais pendências a serem resolvidas dentro do prazo determinado pelo governo.

b) o Município NÃO foi contemplado explicitamente no Orçamento, mas existem programas que preveem recursos para sua região e/ou Estado. Neste caso a Prefeitura deve procurar, junto ao SICONV, os programas de seu interesse e formular um proposta orçamentária e, posteriormente, procurar os órgãos federais responsáveis pelo programa escolhido.
Nos últimos dez anos indiquei emendas a 220 municípios paranaenses, de um total de 399, sempre atentando para que todas as regiões do Estado fossem atendidas independente de resultados eleitorais ou de filiações partidárias. Segue um mapa com a distribuição das emendas parlamentares de minha autoria:

 

Aba #2
  • Convênios – Manual

  • Instrução Normativa

 

Responsabilidade Fiscal
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

 

Controle de Orçamentos
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Convênios
Instrução normativa 01/97 da STN, que trata dos convênios

INFORMAÇÕES
Nome: Alvaro Fernandes Dias
Naturalidade: Quatá (SP)
Gabinete: Senado Federal – Anexo II Bloco A Térreo Ala Nilo Coelho Gabinete 10
Escritório de apoio: Rua Comendador Araújo, 510. Cj. 503. Fone: (41) 3323-9178
Cidade: Curitiba – PR
CEP: 80420-000
CONTATO
  • Telefones:(61) 3303-4059 / 4060 FAX: (61) 3303-2941
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